PORTARIA GM/MPO Nº 376, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 956.750.693,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 956.750.693,00 (novecentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Projetos | |||||||||
| 3106 1248 | Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Divisa AM/RO - na BR-319/AM | 26 782 | 40.000.000 | ||||||
| 3106 1248 0013 | Construção de Trecho Rodoviário - Manaus - Divisa AM/RO - na BR-319/AM - No Estado do Amazonas | 26 782 | 40.000.000 | ||||||
| Trecho rodoviário construído (quilômetro): 2 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 40.000.000 | ||
| 3106 14PC | Construção da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos - na BR-116/290/RS | 26 782 | 26.158.000 | ||||||
| 3106 14PC 0043 | Construção da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos - na BR-116/290/RS - No Estado do Rio Grande do Sul | 26 782 | 26.158.000 | ||||||
| Ponte construída (percentual de execução física): 1 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 26.158.000 | ||
| 3106 161O | Adequação de Trecho Rodoviário - Div. PE/AL - Praça Centenário (Maceió) - na BR-104/AL | 26 782 | 60.000.000 | ||||||
| 3106 161O 0027 | Adequação de Trecho Rodoviário - Div. PE/AL - Praça Centenário (Maceió) - na BR-104/AL - No Estado de Alagoas | 26 782 | 60.000.000 | ||||||
| Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 1 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 60.000.000 | ||
| 3106 161S | Adequação de Trecho Rodoviário - Div. CE/RN - Entr. BR-226(A) - na BR-304/RN | 26 782 | 78.568.000 | ||||||
| 3106 161S 0024 | Adequação de Trecho Rodoviário - Div. CE/RN - Entr. BR-226(A) - na BR-304/RN - No Estado do Rio Grande do Norte | 26 782 | 78.568.000 | ||||||
| Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 1 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 78.568.000 | ||
| 3106 163K | Construção de Trecho Rodoviário - Div MA/PI - Entr. BR-135(A)/235(A) (Bom Jesus) - na BR-330/PI | 26 782 | 70.000.000 | ||||||
| 3106 163K 0022 | Construção de Trecho Rodoviário - Div MA/PI - Entr. BR-135(A)/235(A) (Bom Jesus) - na BR-330/PI - No Estado do Piauí | 26 782 | 70.000.000 | ||||||
| Trecho rodoviário construído (quilômetro): 1 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 70.000.000 | ||
| 3106 163Q | Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais | 26 782 | 490.000.000 | ||||||
| 3106 163Q 0010 | Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Na Região Norte | 26 782 | 105.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 100.000.000 | |||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1144 | 5.000.000 | |||
| 3106 163Q 0020 | Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Na Região Nordeste | 26 782 | 70.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 70.000.000 | |||
| 3106 163Q 0030 | Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Na Região Sudeste | 26 782 | 45.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 45.000.000 | |||
| 3106 163Q 0040 | Intervenções para Recuperação e Restauração de Rodovias Federais - Na Região Sul | 26 782 | 270.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 187.258.605 | |||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1144 | 82.741.395 | |||
| 3106 7L04 | Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-116/RS | 26 782 | 96.028.000 | ||||||
| 3106 7L04 0043 | Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-116/RS - No Estado do Rio Grande do Sul | 26 782 | 96.028.000 | ||||||
| Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 2 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 96.028.000 | ||
| 3106 7R82 | Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020/GO | 26 782 | 26.173.000 | ||||||
| 3106 7R82 0052 | Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO/BA - na BR-020/GO - No Estado de Goiás | 26 782 | 26.173.000 | ||||||
| Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 1 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 26.173.000 | ||
| 3106 7XG6 | Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho - na BR-267/MS | 26 782 | 69.823.693 | ||||||
| 3106 7XG6 0054 | Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho - na BR-267/MS - No Estado de Mato Grosso do Sul | 26 782 | 69.823.693 | ||||||
| Trecho rodoviário adequado (quilômetro): 2 (Acréscimo) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 69.823.693 | ||
| TOTAL - FISCAL | 956.750.693 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 956.750.693 | ||||||||
39000 - Ministério dos Transportes
39101 - Ministério dos Transportes - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0032 20UC | Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes | 26 121 | 6.328.822 | ||||||
| 0032 20UC 0001 | Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional | 26 121 | 6.328.822 | ||||||
| F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 1000 | 1.328.822 | |||
| F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 1050 | 5.000.000 | |||
| 0032 218S | Apoio ao Planejamento, Gerenciamento e Acompanhamento da Implementação de Empreendimentos de Infraestrutura | 26 122 | 18.534.759 | ||||||
| 0032 218S 0001 | Apoio ao Planejamento, Gerenciamento e Acompanhamento da Implementação de Empreendimentos de Infraestrutura - Nacional | 26 122 | 18.534.759 | ||||||
| F | 3-ODC | 3 | 90 | 0 | 1000 | 18.534.759 | |||
| Operações Especiais | |||||||||
| 0909 00VR | Participação da União em projetos de concessões rodoviárias outorgadas a iniciativa privada | 28 846 | 157.534.909 | ||||||
| 0909 00VR 0010 | Participação da União em projetos de concessões rodoviárias outorgadas a iniciativa privada - Na Região Norte | 28 846 | 21.476.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 21.476.000 | |||
| 0909 00VR 0020 | Participação da União em projetos de concessões rodoviárias outorgadas a iniciativa privada - Na Região Nordeste | 28 846 | 71.630.909 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 71.630.909 | |||
| 0909 00VR 0030 | Participação da União em projetos de concessões rodoviárias outorgadas a iniciativa privada - Na Região Sudeste | 28 846 | 21.476.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 21.476.000 | |||
| 0909 00VR 0040 | Participação da União em projetos de concessões rodoviárias outorgadas a iniciativa privada - Na Região Sul | 28 846 | 21.476.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 21.476.000 | |||
| 0909 00VR 0050 | Participação da União em projetos de concessões rodoviárias outorgadas a iniciativa privada - Na Região Centro-Oeste | 28 846 | 21.476.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 21.476.000 | |||
| 0909 00VS | Participação da União em projetos de concessões e autorizações ferroviárias outorgadas à iniciativa privada | 28 846 | 474.292.326 | ||||||
| 0909 00VS 0001 | Participação da União em projetos de concessões e autorizações ferroviárias outorgadas à iniciativa privada - Nacional | 28 846 | 474.292.326 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 474.292.326 | |||
| 0909 00XU | Integralização de Cotas pela União no Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS) para garantir projetos do setor ferroviário | 28 846 | 130.430.391 | ||||||
| 0909 00XU 0001 | Integralização de Cotas pela União no Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS) para garantir projetos do setor ferroviário - Nacional | 28 846 | 130.430.391 | ||||||
| F | 5-IFI | 3 | 90 | 0 | 1000 | 130.430.391 | |||
| TOTAL - FISCAL | 787.121.207 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 787.121.207 | ||||||||
39000 - Ministério dos Transportes
39207 - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0032 20UC | Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes | 26 121 | 10.000.000 | ||||||
| 0032 20UC 0001 | Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional | 26 121 | 10.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 10.000.000 | |||
| Projetos | |||||||||
| 3901 124G | Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Caetité/BA - Barreiras/BA - EF-334 | 26 783 | 141.800.000 | ||||||
| 3901 124G 0029 | Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - Caetité/BA - Barreiras/BA - EF-334 - No Estado da Bahia | 26 783 | 141.800.000 | ||||||
| Trecho ferroviário construído (quilômetro): 40 (Redução) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 59.058.605 | ||
| F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 3051 | 82.741.395 | |||
| 3901 161K | Construção da Ferrovia Transnordestina - trecho entre Salgueiro/PE e Porto de Suape/PE - EF-232 | 26 783 | 17.829.486 | ||||||
| 3901 161K 0026 | Construção da Ferrovia Transnordestina - trecho entre Salgueiro/PE e Porto de Suape/PE - EF-232 - No Estado de Pernambuco | 26 783 | 17.829.486 | ||||||
| Trecho ferroviário construído (quilômetro): 7 (Redução) | F | 4-INV | 3 | 90 | 0 | 1000 | 17.829.486 | ||
| TOTAL - FISCAL | 169.629.486 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 169.629.486 | ||||||||